Tema: Possibilidade de cancelamento de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais, no período em que produziu efeitos jurídicos o art. 2º da Lei 13.463/2017, apenas em razão do decurso do prazo legal de dois anos do depósito dos valores devidos, independentemente de qualquer consideração acerca da existência ou inexistência de verdadeira inércia a cargo do titular do crédito – Tema 1217 dos recursos repetitivos.
REsp 2045191 – ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e OUTROS x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues.
Julgamento conjunto: 2045193 e 2045491.
O Superior Tribunal de Justiça poderá apreciar os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional em face dos acórdãos que fixaram a seguinte tese para o tema 1217:“É válido o ato jurídico de cancelamento automático de precatórios ou requisições federais de pequeno valor realizados entre 06/07/2017 (data da publicação da Lei 13.463/2017) e 06/07/2022 (data da publicação da ata da sessão de julgamento da ADI 5.755/DF), nos termos do art. 2º, caput, e § 1º, da Lei 13.463/2017, desde que caracterizada a inércia do credor em proceder ao levantamento do depósito pelo prazo legalmente estabelecido (dois anos). É ilegal esse mesmo ato se circunstâncias alheias à vontade do credor impediam, ao tempo do cancelamento, o levantamento do valor depositado”.
O ente fazendário se insurge à possibilidade de estorno dos valores ou de adoção de outras medidas que reativem montantes cancelados. Argumenta que não existe a possibilidade de se promover o estorno dos valores que foram transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional, ocorrido antes da decisão declaratória de inconstitucionalidade ocorrida no âmbito da ADI 5755/DF.
Assim, postula que o STJ defina que a única providência cabível para reativação dos montantes cancelados seja a nova expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor, na forma do art. 3º da Lei 13.463/2017, observado o prazo de 5 anos.
Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza em Pauta