Tema: Possibilidade de excluir as seguintes verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT: a) valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador; b) parcelas retidas ou descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios, tais como: vale-transporte, vale-refeição e plano de assistência à saúde ou odontológico, dentre outros – Tema 1174 dos recursos repetitivos
REsp 2005029 – POLIGRAPH SISTEMAS E REPRESENTAÇÕES LTDA x FAZENDA NACIONAL
Julgamento conjunto: Recursos Especiais 2005087, 2005289, 2005567, 2023016, 2027413, 2027411
Relator: Ministro Herman Benjamin.
Deverá ser apreciado o Tema 1174 dos recursos repetitivos relacionado à composição da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiras entidades ou fundos e ao SAT.
Além da análise relativa à possibilidade de se excluir dessa base de cálculo os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, também será apreciada a impossibilidade da referida tributação sobre as parcelas retidas ou descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios, tais como: vale-transporte, vale-refeição e plano de assistência à saúde ou odontológico, dentre outros.
Em setembro de 2022, analisando a Controvérsia 453 (convertida no Tema repetitivo 1174), a 1ª Seção afetou ao rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais n. 2005029/SC, 2005087/PR, 2005289/SC e 2005567/RS para avaliar a possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.
Em abril de 2023, apreciando questão de ordem apresentada pelo relator, a 1ª Seção incluiu os Recursos Especiais n. 2.023.016/RS, 2.027.413/PR e 2.027.411/PR por considerar que a matéria versada nos referidos recursos estava parcialmente abrangida pela Controvérsia 453/STJ. Assim, foi aprovada a inclusão dos novos recursos no Tema 1174, alterando a abrangência do tema que passou a ser definido como: “Possibilidade de excluir as seguintes verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT: a) valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador; b) parcelas retidas ou descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios, tais como: vale-transporte, vale-refeição e plano de assistência à saúde ou odontológico, dentre outros.”
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