Tema: Saber se procedimento de arbitramento é considerado novo lançamento.
AREsp 2362445 – MUNICÍPIO DE CAMPINAS x UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – Relator: Ministro Francisco Falcão.
A 2ª Turma do STJ acolheu a tese do Município de Campinas e autorizou o prosseguimento da execução fiscal que inicialmente havia quantificado o ISS sob base de cálculo incorreta.
Firmou-se a compreensão de que no procedimento de revisão do lançamento tributário, configura-se erro de fato (art. 149, VIII, CTN) a hipótese de requantificação monetária da base de cálculo do imposto, adequando-se ao valor efetivamente devido pelo contribuinte, afastando-se o erro de direito (equívoco na valoração jurídica dos fatos), hipótese que o lançamento tributário seria imodificável (art. 146, CTN).
Assim, no caso de erro de fato, a Administração Tributária tem o poder/dever de revisar de ofício o lançamento quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
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