STJ

21 . 06 . 2024

Tema: Para fins de incidência do imposto de renda, saber se a verba paga a título de ajuda compensatória tem natureza salarial ou indenizatória.
AREsp 2434340 – FAZENDA NACIONAL x SIND TRAB IMMME SJCAMPOS JAC CAC STA BRANCA E IGARATA.

A 2ª Turma manteve a interpretação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considerou a verba paga como ajuda compensatória de natureza indenizatória, evitando a incidência do imposto de renda.

Assim, confirmou-se a jurisprudência da Corte de que a rubrica “ajuda compensatória mensal” paga ao trabalhador pelo empregador não resulta na incidência do imposto de renda pessoa física, já que não se classifica como uma verba salarial. Esta rubrica tem natureza jurídica de indenização, destinada a compensar a perda patrimonial do trabalhador e os prejuízos resultantes da suspensão do contrato de trabalho.

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