Tema: Saber se ocorre prescrição intercorrente em processo administrativo fiscal // aplicação do instituto da denúncia espontânea às infrações administrativas.
REsp 2002852 – UNIÃO e SOCIETE AIR FRANCE x OS MESMOS – Relator: Ministro Francisco Falcão. REsp 2120479 – FAZENDA NACIONAL x HELLMANN WORLDWIDE LOGISTICS DO BRASIL LTDA – Relator: Ministro Francisco Falcão.
A 2ª Turma suspendeu, nesta terça-feira (05/03), o julgamento dos recursos especiais que versam sobre prescrição intercorrente em processo administrativo fiscal, dentre outros pontos.
Após sustentações orais das partes, o ministro Mauro Campbell pediu vista para melhor exame da matéria. O relator, sem detalhar o voto, deixou registrada a posição desfavorável aos contribuintes.
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