25/06/2019
2ª Turma
REsp nº 1811809/MG – ESTADO DE MINAS GERAIS X OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S/A – Relator: Min. Herman Benjamin
Tese: Aceitação de garantia apresentada fora do prazo, mas antes de formalizada a penhora
Os ministros da 2ª Turma do STJ deverão analisar recurso especial interposto pelo Estado de Minas Gerais contra acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento movido por Outback Steakhouse Restaurantes Brasil S/A para, nos autos da execução fiscal movida pelo recorrente, aceitar o seguro garantia oferecido pela recorrida, tornando sem efeito a ordem de penhora do faturamento exarada pelo juízo a quo.
Em suas razões, o Estado alega violação ao disposto no arts. 8°, 11 e 15, I, da Lei n° 6.830/80. Defende que o seguro garantia deve ser rejeitado, pois, segundo argumenta, além de ter sido oferecido pela recorrida fora do prazo legal, não foi observada a ordem de preferência estabelecida no art. 11 da Lei n° 6.830/80. Afirma que, se a execução não é garantida no prazo legal, devolve-se ao credor a prerrogativa de indicar e obter a penhora de bens suficientes para quitação de seu crédito, em observância ao princípio de que a execução se faz no interesse do credor.
Acrescenta que o fato de a garantia ter sido apresentada fora do prazo, mas antes de formalizada a penhora, não é hipótese legal para descaracterizar a preclusão operada em desfavor da recorrida.
Sustenta que garantia e penhora não se confundem, mas que, não tendo sido garantida a execução, a situação é de penhora, obrigando-se a observar a ordem estabelecida pela LEF.
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