STJ

07 . 03 . 2019

RESP 1674821/PR – GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA x FAZENDA NACIONAL – Relator Min. Mauro Campbell Marques
Tese: PIS/COFINS sobre a receita bruta na venda a varejo de produtos eletrônicos abrangidos pelo art. 28 da Lei 11.196/05 (“Lei do bem”)
Em pauta para julgamento perante a 2ª Turma do STJ controvérsia relativa a revogação de alíquota zero do PIS e da COFINS incidente sobre a venda de aparelhos de informática, que havia sido estabelecida por força do denominado Programa de Inclusão Digital, instituído pela Lei do Bem – Lei nº 11.196, de 2005, por prazo determinado, e prorrogado pela Lei nº 13.097/2015 até 31/12/2018.
A Medida Provisória 690, publicada no D.O.U em 31 de agosto de 2015, revogou os arts. 28 a 30 da Lei nº 11.196/2005, que tratavam da redução à zero das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS para produtos incluídos no Programa de Inclusão Digital.
Rebate a Recorrente que, ao determinar que a extinção do incentivo passaria a ter efeitos de acordo com o texto da MP (ou seja, 90 dias após a publicação desta), o acórdão recorrido desconsiderou a redação estabelecida pela art. 11 da Lei 13.241/15, que, ao se omitir de estabelecer termo inicial para produção de efeitos, deixou em suspenso esses efeitos até que nova regra legal venha a dispor expressamente sobre a matéria; ou, pelo menos, com base no texto constitucional, submeteu-se ao prazo nonagesimal da Constituição, contado a partir da publicação da lei (e não da MP).
A propósito, sobre o mesmo tema e relatoria, a 2ª Turma deverá analisar também o Resp 1691578/RS e Resp 1726347/RS.

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