STJ

07 . 10 . 2021

REsp nº 1945068 – CEBRA CONVERSORES ESTATICOS BRASILEIROS LTDA x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Manoel Erhardt
Tema: Exclusão da CPRB da base de cálculo do PIS e da COFINS
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, negando provimento ao recurso especial do contribuinte, assentou a legalidade da inclusão dos valores atinentes à CPRB na base de cálculo do PIS e da COFINS.
O julgamento ocorreu nessa terça-feira, dia 06, e, por unanimidade e sem qualquer debate em sessão, a Turma rechaçou os argumentos do contribuinte de que para o deslinde da matéria em debate, deveria ser utilizada a mesma ratio decidendi do RE 574.706, Tema 69/STF, em que o STF definiu que o “ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS”.  Isso porque, para a Turma, as matérias são distintas, não havendo qualquer similitude entre elas.
Sem maiores detalhes, a Turma negou provimento ao recurso do contribuinte.

­

Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza Ata de Julgamento