Tema: Saber se a alíquota do RAT pode observar a distinção entre estabelecimentos e na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
REsp 2168417 RJ – GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICAÇÕES S/A x FAZENDA NACIONAL – Relator: Ministro Afrânio Vilela.
STJ anula acórdão e determina novo julgamento sobre definição da alíquota do RAT por estabelecimento
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento do recurso especial que discute a forma de definição da alíquota do Risco Ambiental do Trabalho, RAT, a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, CNAE, e a possibilidade de distinção entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.
No caso concreto, a empresa sustenta que realizou a identificação das funções exercidas por cada colaborador com base na Classificação Brasileira de Ocupações, CBO, correlacionando-as às respectivas CNAEs. A partir desse cruzamento, apurou a atividade preponderante de cada estabelecimento segundo a maioria dos trabalhadores ali lotados, defendendo que esse método permite uma apuração mais fiel do grau de risco efetivamente associado às funções desempenhadas.
Segundo a contribuinte, a interpretação adotada pela fiscalização tributária desconsidera a existência de atividades-meio ou de funções que não se confundem com o objeto social principal, levando ao enquadramento genérico de todos os empregados como se exercessem exclusivamente a atividade-fim, o que distorceria o cálculo da contribuição e o próprio custeio do sistema.
Ao proferir seu voto, o ministro Afrânio Vilela destacou que o Tribunal de origem incorreu em vícios de omissão ao fixar premissas contrárias às notas explicativas da CNAE, elaboradas pela Comissão Nacional de Classificação, órgão integrante do IBGE. Embora o acórdão tenha afirmado utilizar tais notas explicativas como fundamento, acabou por atribuir conceitos e definições que não encontram respaldo no texto expresso das classificações oficiais, deixando de enfrentar argumentos relevantes suscitados pelas partes.
O relator ressaltou que esses vícios foram apontados em embargos de declaração, inclusive com a advertência de que a sua manutenção acarretaria nulidade da decisão, mas os embargos acabaram rejeitados. Diante disso, a Segunda Turma entendeu ser necessária a anulação do acórdão e a devolução dos autos para que o Tribunal de origem realize novo julgamento, enfrentando de forma expressa e completa as questões devolvidas.
Com a decisão, o mérito da controvérsia sobre a possibilidade de diferenciação da alíquota do RAT por estabelecimento e pela CNAE permanece em aberto, aguardando novo pronunciamento do Tribunal de origem, que deverá observar as classificações oficiais e enfrentar todos os argumentos relevantes para a solução da controvérsia.
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