Tema: Incidência de ISS sobre intermediação de serviços turísticos prestados a empresas estrangeiras.
REsp 1974556 SP – INTEREP REPRESENTAÇÕES VIAGENS E TURISMO LTDA x MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – Relator: Ministro Sérgio Kukina.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgará recurso que discute a possibilidade de incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre receitas provenientes da prestação de serviços de intermediação a empresas localizadas no exterior, vinculadas à atividade de turismo.
A empresa sustenta que atua como prestadora de serviços turísticos no exterior e que sua atividade consiste em intermediar a captação de viajantes no Brasil para empresas estrangeiras. Argumenta que os turistas brasileiros contratam e pagam diretamente pelos serviços turísticos realizados fora do país, sendo sua remuneração restrita à comissão paga pelas empresas tomadoras dos serviços situadas no exterior.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a exigência do ISS ao entender que não houve exportação de serviços. Segundo o acórdão, o resultado do serviço ocorre no local em que há a fruição da atividade contratada. Como a intermediação, consistente na captação de clientes para empresas estrangeiras, ocorre em território nacional, o Tribunal concluiu que o resultado do serviço se verifica no Brasil, afastando a possibilidade de caracterização como exportação.
Dessa forma, o serviço prestado pela contribuinte foi enquadrado como intermediação realizada no Município de São Paulo, onde está sediada a empresa, ainda que as beneficiárias finais sejam pessoas jurídicas estrangeiras.
No recurso especial, a empresa alega que o entendimento do Tribunal paulista diverge do que dispõe a Lei Complementar nº 116/2003, a qual prevê a não incidência do ISS sobre serviços cujo resultado se verifique no exterior, mesmo que sua execução ocorra no Brasil. A recorrente sustenta que o acórdão desconsiderou o texto legal e o propósito da norma, que é favorecer a competitividade dos prestadores brasileiros no mercado internacional.
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