O Supremo Tribunal Federal começou, nesta sexta-feira (24/3), o julgamento que discute para quais municípios as empresas de planos de saúde, meios de pagamento, administração de fundos, consórcio e leasing devem pagar o ISS. O ministro Alexandre de Moraes, relator do tema e o primeiro a proferir o voto, entende que os pagamentos devem continuar sendo feitos no local onde as companhias estão instaladas.
Em entrevista ao Valor Econômico, nosso sócio Fabricio Parzanese dos Reis aponta que o voto do relator mantém viva a possibilidade de que, no futuro, uma nova lei complementar venha a aplicar a “teoria do destino do ISS”, para que a tributação ocorra no domicílio do tomador e não do prestador do serviço. A reforma tributária tem a teoria do destino como um de seus pilares.
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