STF mantém trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal em extinção de empresas

25 . 03 . 2025

Em julgamento no plenário virtual, concluído na sexta-feira (14/3), a 1ª Turma do STF negou provimento a um recurso e manteve a trava de 30% para o aproveitamento de prejuízo fiscal do IRPJ e da base negativa da CSLL em casos de extinção da empresa. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, destacou que para a análise do recurso seria necessário rever matérias de prova e legislação infraconstitucional aplicável ao processo. A decisão foi unânime.

No Tema 117, julgado em 2019, o STF decidiu que a trava de 30% para o aproveitamento do prejuízo fiscal era constitucional. No entanto, os contribuintes argumentam que a decisão não abordou especificamente a situação das empresas extintas, e ainda há casos pendentes sobre essa questão.

Newton Domingueti, sócio da área tributária no Velloza Advogados, explicou ao Jota que, embora o STF venha decidindo contra os contribuintes depois do julgamento do tema 117, há uma “esperança” no RE 1425640, que também discute a trava de 30% em caso de extinção da empresa. O recurso, que tramita na 2ª Turma, conta com o voto do relator, ministro André Mendonça, favorável ao afastamento da limitação. O julgamento deste processo ainda não foi concluído.

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