Nossa sócia Fernanda Gabeira Secco comentou em entrevista ao Valor Econômico decisão do STF que manteve os percentuais de 0,65% para o PIS e 4% para a Cofins aplicados sobre receitas financeiras desde 2015.
Com o julgamento, a Suprema Corte afastou a aplicação do princípio constitucional da anterioridade nonagesimal – prazo de 90 dias para a cobrança de um tributo majorado – após redução e posterior restabelecimento das alíquotas. Todos os ministros acompanharam o voto do ministro-relator, Cristiano Zanin.
Fernanda Secco defendeu a observância do princípio constitucional da anterioridade nonagesimal no caso.