Nossa sócia Fernanda Secco, da área de contencioso tributário, comentou em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o julgamento do Supremo Tribunal Federal que modulou os efeitos da decisão que considerou constitucional a cobrança da contribuição previdenciária sobre terço de férias.
Em 2020, o STF definiu que o terço constitucional é uma verba que complementa a remuneração do trabalhador e, portanto, cabe a cobrança da contribuição ao INSS.
Na última semana, o STF atendeu aos pedidos dos contribuintes e estabeleceu que a cobrança da contribuição previdenciária sobre terço de férias não pode retroagir à data anterior a setembro de 2020, quando a Corte publicou mudança na cobrança.
“A modulação era algo que preocupava as empresas e era necessária e importante. É uma decisão que garante uma segurança jurídica”, afirmou Fernanda Secco.