STF

05 . 08 . 2020

Pauta Virtual:

26/06/2020 A 04/08/2020
RE 796376 – LUSFRAMA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA X MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA – Min. Marco Aurélio
Tema: Alcance da imunidade tributária do ITBI sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado

O Plenário do STF irá definir, em ambiente virtual, se há imunidade do Imposto de Transmissão – ITBI nos casos de imóveis incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica, cujo valor de avaliação ultrapasse o da cota realizada.
A empresa se insurge contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que, acolhendo a tese apresentada pelo Município de São João Batista, entendeu pela incidência do ITBI na integralização do capital da empresa, afastando a imunidade tributária, ao fundamento de que o benefício apenas alcança a parcela do valor do imóvel suficiente à satisfação da subscrição.
Em contrapartida, o contribuinte defende que é ausente disciplina voltada a restringir, para fins de gozo da imunidade, considerada a forma de realização do capital. Realça que a não incidência visa facilitar a entrada de pessoas naturais e jurídicas no mercado, sendo plenamente cabível uma vez que atendeu, para usufruir a imunidade, os requisitos estabelecidos na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional.

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