STF

01 . 08 . 2025

Tema: Direito à manutenção e ao creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações de aquisição de insumos sujeitos ao regime de suspensão do referido imposto.

ADI 7135 – PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB) – Relator: Ministro Gilmar Mendes.

A Suprema Corte analisará a legitimidade da restrição imposta pelo § 5º do artigo 29 da Lei nº 10.637/2002 ao direito de manutenção e creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações de aquisição de insumos sujeitos ao regime de suspensão desse tributo.

O PSDB, autor da ação, sustenta que o legislador ordinário violou o princípio constitucional da não cumulatividade ao limitar o direito ao crédito do IPI apenas ao contribuinte industrial ou equiparado que promova a saída do insumo sob o regime de suspensão, excluindo indevidamente o adquirente (no caso, a indústria manufatureira) que efetivamente atende às condições previstas em lei.

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