Tema: Trava dos 30% – dedução de prejuízo fiscal da base de cálculo do IRPJ/CSLL para empresas extintas.
ARE 1492100 – ORK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA x UNIÃO – Relator: Ministro André Mendonça.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a analisar, em sessão presencial, a possibilidade de afastamento do limite de 30% na compensação de prejuízos fiscais e base negativa para cálculo do IRPJ e CSLL, conhecido como “trava dos 30%”.
O caso ganhou destaque após o voto favorável do ministro relator André Mendonça, que modificou seu entendimento anterior para acolher a tese do contribuinte. Em sua fundamentação, o ministro argumentou que manter a limitação de 30% para empresas em dissolução representaria enriquecimento ilícito por parte do Estado, uma vez que a pessoa jurídica não teria mais oportunidades futuras para aproveitar seus créditos fiscais.
O processo teve uma trajetória peculiar no Supremo. Após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e o transcurso do prazo regimental de 90 dias, o caso foi automaticamente direcionado para julgamento virtual. No entanto, um pedido de destaque do relator redirecionou a discussão para o ambiente presencial da 2ª Turma.
O tema ganha ainda mais relevância considerando que existe outro recurso (RE 1425640) pendente de julgamento na mesma Turma, também tratando da questão da “trava dos 30%”, e que já conta com um voto favorável à tese do contribuinte. Em contraponto, a 1ª Turma do STF, ao analisar caso similar (ARE 1510178), adotou recentemente posição diversa, não conhecendo do recurso por entender que a matéria demandaria análise de questões fáticas e infralegais.
A divergência entre as Turmas e a relevância econômica do tema reforçam a importância do pedido de análise de repercussão geral feito pelo contribuinte, ainda pendente de apreciação. Uma decisão favorável nesse sentido poderia uniformizar o entendimento da Suprema Corte e impactar significativamente o tratamento tributário de empresas em processo de dissolução.
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