STF

23 . 08 . 2024

Tema: Aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo da empresa – Tema 619 da repercussão geral
RE 662976 – ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL x DI SOLLE CUTELARIA LTDA – Relator: Ministro Dias Toffoli

Em ambiente virtual, o Supremo Tribunal Federal cancelou a afetação do Tema 619 da repercussão geral que discute a garantia de manutenção e aproveitamento do crédito de ICMS decorrente da entrada de bens destinados ao ativo fixo da empresa.

Os ministros chegaram à conclusão de que a discussão dos autos se refere a créditos de ICMS oriundos de bens de uso ou consumo destinados a estabelecimento produtivo, relacionados com a produção de mercadoria destinada à exportação para o exterior e o advento da EC nº 42/03, ou seja, matéria que diverge do tema que foi afetado.

Em solução ao caso concreto, a Suprema Corte deu provimento ao recurso extraordinário para reformar o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Tal entendimento, foi firmado à luz do Tema 633 da repercussão geral, porquanto a imunidade em questão não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa.

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