STF

06 . 08 . 2024

Tese: Inclusão do ISS na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS – Tema 118 da repercussão geral
RE 592616 – VIAÇÃO ALVORADA LTDA x UNIÃO – Relator: Min. Nunes Marques 

Os ministros da Suprema Corte deverão retomar a apreciação do Tema 118 da repercussão geral que discute a inclusão do ISS na base de cálculo da contribuição ao PIS e à COFINS.

O ministro Celso de Mello, relator já aposentado, proferiu voto em 2020 no sentido de excluir da base de cálculo das contribuições referentes ao PIS e à COFINS o valor arrecadado a título de ISS, uma vez que esse tributo se qualifica como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte. Tal entendimento foi acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski (aposentado), Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada).

Inaugurando divergência, o Ministro Dias Toffoli proferiu voto-vista na sessão virtual de 20/08/2021 a 27/08/2021, propondo a fixação da tese de que “o valor correspondente ao ISS integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS“, sendo acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Edson Fachin.

Houve pedido de destaque realizado pelo ministro Luiz Fux em 27/08/2021 e cancelado em 23/05/2023. Não participarão do desfecho do julgamento os ministros Nunes Marques (sucessor do relator Min. Celso de Mello), Flávio Dino (sucessor da Min. Rosa Weber), Cristiano Zanin (sucessor do Min. Ricardo Lewandowski).

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