STF

03 . 04 . 2019

24/04/2019
Plenário
RE nº 592891 – UNIÃO X NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA – Min. Rosa Weber – Tema 322 da Repercussão Geral

RE nº 596614– UNIÃO X MORLAN S/A – Min. Marco Aurélio
Tese: Saber se há direito ao creditamento do IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus adquiridos sob o regime de isenção
Volta a discussão pelo Pleno do STF acerca do creditamento do IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus adquiridos sob o regime de isenção.
A tese já começou a ser analisada no Recurso Extraordinário nº 592891 e será retomada com o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes, enquanto o Recurso Extraordinário nº 596614 terá a análise iniciada nesta sessão.
O processo da Nokia já conta com três votos favoráveis ao contribuinte, proferidos pela relatora, Rosa Weber, acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Para a ministra relatora, o caso da utilização de créditos relativos às mercadorias advindas da Zona Franca constitui exceção à regra geral estabelecida pela jurisprudência do STF e, mais, ressalta que, malgrado não haja o direito ao creditamento em qualquer hipótese desonerativa, no caso analisado há autorização constitucional para tal. A ministra citou o artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que constitucionalizou a previsão da Zona Franca de Manaus e, ainda, fez referência ao pacto federativo e o compromisso com a redução das dessimetrias. Destaca-se que o os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio não votam no caso com julgamento iniciado, restando, portanto, seis votos a serem computados.

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