Em decisão inédita, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou glosa de despesas com assistência 24hs e excluiu rendimentos de reservas técnicas em autuação de PIS/COFINS.
A decisão foi da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento.
O jornal Valor Econômico desta segunda-feira (09/9) traz comentários do nosso sócio Leandro Cabral apresentados na sustentação oral do caso, destacando que “não se trata de tese dos contribuintes, mas um direito assegurado pela lei” e aplica-se mesmo após o advento da Lei n. 12.973/2014.