Nossas sócias Joanna Oliveira Rezende e Natalia Zimmermann, da área de Wealth Planning, falaram ao jornal Valor Econômico a respeito de manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP), em consulta de contribuinte, sobre a tributação de trusts pelo ITCMD.
A Sefaz entendeu que o imposto deve ser exigido na transferência de ativos do instituidor do trust (settlor) ao administrador (trustee), mesmo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a cobrança do imposto sobre heranças e doações no exterior.
Nossas sócias criticam o entendimento manifestado pela Sefaz. Também apontam dificuldades práticas na execução desse entendimento.
“É comum, no trust, que só seja entregue o patrimônio no momento da morte do settlor. Não se sabe, portanto, quem e quantos receberão. Como imputar uma obrigação de pagamento de imposto se não se sabe quem é o contribuinte?”, questionam.
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