A transmissão de patrimônio a herdeiros por meio de empresas, as chamadas holdings, pode ser uma alternativa viável, a depender do perfil dos bens e dos objetivos da família.
A transferência de bens para a pessoa jurídica pode ajudar na otimização da carga tributária durante a vida dos patriarcas e no momento da transmissão para os herdeiros. Por outro lado, caso o titular decida vender o imóvel ainda em vida, a operação, a depender de como for estruturada, pode resultar em tributação mais elevada.
Em entrevista à Folha de S. Paulo, Natalia Zimmermann, sócia da área de wealth planning do Velloza Advogados, explicou que, mesmo quando a família possui mais de um imóvel para uso próprio — como casas de praia ou de campo —, nem sempre vale a pena incluí-los em uma holding.
“Quando você constitui uma empresa para centralizar os imóveis? Quando há um conjunto desses bens que produzem renda”, afirma. O uso residencial dos imóveis pelos controladores da holding pode levar a questionamentos da Receita Federal, com a possibilidade de tributação sobre um aluguel imputado.
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