Entre as tantas novidades que devem surgir com a Reforma Tributária está o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá os atuais ICMS, imposto estadual, e o ISS, municipal. E junto com a novidade surgirão também dúvidas como, qual será estrutura de julgamento administrativo em caso de contencioso?
De acordo com o texto da regulamentação dos impostos de consumo em discussão no Congresso Nacional, será criado um órgão nos moldes do CARF para julgar as contendas relacionadas ao novo imposto estadual e municipal: o Conselho Tributário do IBS.
Em entrevista ao JOTA sobre o tema, nosso sócio da área tributária Fabrício Parzanese dos Reis avaliou que, em um primeiro momento, são esperadas divergências de interpretação: “Não tenho dúvidas de que haverá divergências. Estamos há 20 anos tentando estruturar mecanismos de mais uniformização no Judiciário e hoje não se pode dizer que há um sistema de interpretação linear e seguro. Evidentemente, o Judiciário é muito maior que o administrativo de IBS, mas imagino que essa uniformização é algo a ser buscado para as próximas décadas”, afirmou Fabrício dos Reis.
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