Em entrevista ao Valor Econômico, nossa sócia Joanna Oliveira Rezende falou sobre solução de consulta da Receita Federal que restringiu a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre ganhos com a variação cambial sobre dinheiro em contas mantidas no exterior.
De acordo com a Solução de Consulta Cosit 115, parte do valor obtido deve ser tributado com alíquota entre 15% e 22,5%. A taxação é feita na transferência do valor para o Brasil e vale para recursos mantidos por pessoas físicas em conta corrente (ou seja, que não geram rendimento de aplicação financeira).
Nossa sócia ressaltou que a interpretação é diferente do que vinha sendo praticado até então. “Nunca tivemos dúvida em relação a isso. Eu discordo totalmente dessa interpretação”, afirmou Joanna.
Veja outros detalhes na reportagem: https://lnkd.in/dYwT9vs