Nossa sócia Natalia Zimmermann, da área de Wealth Planning, comentou em entrevista ao jornal Valor Econômico o entendimento da Receita Federal sobre tributação de valores obtidos com redução de capital em participações societárias no exterior.
A Receita entende que a devolução de capital correspondente à participação acionária regularizada no âmbito do RERCT de pessoa jurídica situada no exterior, recebida por pessoa física residente no Brasil, está sujeita à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual, calculados conforme as tabelas progressivas mensal e anual, respectivamente, e não como ganho de capital.
À luz deste entendimento, a Receita começou a comunicar os contribuintes para se auto regularizarem e, em alguns casos, já deu Início à fiscalização por divergências referentes à tributação de valores obtidos com redução de capital em sociedades fora do país.