Receita Federal cobra diferença de IR de sócios que declararam devolução de capital

03 . 05 . 2024

Nossa sócia Natalia Zimmermann, da área de Wealth Planning, comentou em entrevista ao Valor Econômico entendimento da Receita Federal sobre a tributação das reduções de capital de empresa no exterior ao Brasil depois da lei 14.754/2023, publicada em dezembro.

Com a nova lei, nas reduções de capital de empresa offshore, a pessoa física deverá calcular o ganho de capital relativo ao principal aplicado. A variação cambial neste caso será tributada no momento em que houver essa devolução de capital – em caso de redução, por exemplo.

Leia mais no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/05/03/receita-federal-cobra-diferenca-de-ir-de-socios-que-declararam-devolucao-de-capital.ghtml