Nossa sócia Natalia Zimmermann, da área de Wealth Planning, comentou em entrevista ao Valor Econômico entendimento da Receita Federal sobre a tributação das reduções de capital de empresa no exterior ao Brasil depois da lei 14.754/2023, publicada em dezembro.
Com a nova lei, nas reduções de capital de empresa offshore, a pessoa física deverá calcular o ganho de capital relativo ao principal aplicado. A variação cambial neste caso será tributada no momento em que houver essa devolução de capital – em caso de redução, por exemplo.
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