Fonte: Gazeta Mercantil
Entrevista com Dr. José Carlos Mota Vergueiro, Sócio V&G.
São Paulo, 9 de Janeiro de 2009 – As grandes empresas estão na mira da fiscalização da Receita Federal durante este ano. O Fisco vem anunciando, desde 2007, que vai dispensar um tratamento especial às grandes empresas, mas só no fim do ano passado foi publicada uma portaria regulamentando essa fiscalização diferenciada. De acordo com as novas regras, haverá dois critérios para fiscalização. Empresas com receita bruta anual superior a R$ 65 milhões terão um tratamento diferenciado. Ou seja, haverá um monitoramento da arrecadação e das informações disponíveis nos sistemas da própria Receita. Já empresas com faturamento anual superior a R$ 350 milhões, além do monitoramento, terão tratamento prioritário na recuperação de créditos tributários.
“A redução da receita tributária por conta da crise econômica fez com que o governo buscasse alternativas e acabou por acelerar a decisão de destinar mais recursos à fiscalização das grandes empresas”, diz o advogado José Carlos Mota Vergueiro, do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados. “Isso não significa que pequenos contribuintes serão esquecidos”, alerta.
A7(Gazeta Mercantil/1ª Página – Pág. 1)(Gilmara Santos)
São Paulo, 9 de Janeiro de 2009 – As grandes empresas serão os principais alvos de fiscalização da Receita Federal no decorrer deste ano. Isso é o que revela uma portaria publicada no fim de dezembro pelo órgão, que define os critérios de fiscalização para 2009. “Na prática, desde 2007 a fiscalização diferenciada às grandes empresas já estava ocorrendo, mas agora publicaram essa portaria que regulamenta o tratamento diferenciado de fiscalização para empresas com receita superior a R$ 65 milhões”, afirma o advogado José Carlos Mota Vergueiro, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados. Para ele, a crise financeira e a consequente redução na arrecadação tributária federal no fim do ano passado (em novembro, por exemplo, houve uma queda de aproximadamente de 16% na arrecadação) contribuíram para acelerar a decisão do governo. “A redução da receita tributária por conta da crise econômica fez com que o governo buscasse alternativas para evitar perdas de arrecadação”, comenta o advogado.
De acordo com a nova portaria, neste ano haverá dois critérios para fiscalização: o diferenciado e o especial. No caso do acompanhamento diferenciado, explica Vergueiro, o objetivo é o acompanhamento de empresas com receita bruta anual superior a R$ 65 milhões. Já no acompanhamento especial, estarão na mira do Fisco empresas que tenham receita bruta anual superior a R$ 350 milhões.
Isso não significa, no entanto, que empresas com faturamento inferior aos previstos no novo critério estarão livres de fiscalização. “A Receita vai dedicar mais tempo a fiscalizar essas empresas, que têm faturamento maiores, mas as empresas com receita menor também continuarão a ser fiscalizadas”, alerta o advogado. “Eles (os pequenos contribuintes) não vão ser esquecidos”, complementa.
Para o advogado, as novas regras trazem critérios mais racionais para a fiscalização das empresas. “Antes, a Receita usava o ramo de atividade econômica ou denúncia para pautar a sua fiscalização”, afirma Vergueiro. “Hoje, com essa nova determinação, eles estão levando em consideração o volume por receita da empresa”, comenta o advogado.
Carga tributária
“O Fisco está tendo uma atitude pragmática em um momento em que deslumbra queda na arrecadação, mas o correto seria desonerar os empresários de uma carga tributária tão elevada”, diz. “O governo não está colaborando com a classe empresarial”, dispara Vergueiro.
Para o advogado, especialmente neste momento de crise mundial, o governo brasileiro devia reduzir a carga tributária para incentivar os investimentos do setor empresarial. “As pequenas mudanças que ocorreram para reduzir a carga tributária são insignificantes diante do que o setor empresarial necessita”, afirma Vergueiro. “Além disso, o governo federal está fazendo um arroucho fiscal que não contribui nada para o desenvolvimento empresarial”, finaliza o advogado.
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 7)(Gilmara Santos)