Prazo enxuto para adequação é desafio de normas sobre transferência internacional de dados

30 . 08 . 2024

Em entrevista ao JOTA, nosso sócio Laércio Sousa comentou a Resolução nº 19, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que regulamenta transferências internacionais de dados pessoais. O advogado, especialista na área, explicou que o mecanismo é semelhante ao adotado pela União Europeia, que tem se mostrado um bom modelo para garantir relações comerciais internacionais mais fluidas.

“É um bom mecanismo para uma cultura que está em construção no Brasil”, salientou. A norma foi publicada na sexta-feira, 23 de agosto, e confere às organizações limite de 12 meses para se adequarem às cláusulas-padrão fixadas pelo órgão.

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