O CARF cancelou duas autuações previdenciárias sobre pagamento de PLR a funcionários. Por unanimidade, os conselheiros entenderam que as empresas seguiram a legislação, afastando a tese da Receita Federal de que os valores seriam salário disfarçado e não participação nos lucros, sob acusação de que as regras negociadas não seriam claras e objetivas.
Leandro Cabral destacou o rigor dos julgadores na análise dos casos concretos e a sua compreensão acertada sobre a realidade de cada companhia, em detrimento das alegações fiscais genéricas, para reconhecer o direito assegurado a empresas e empregados quanto à PLR.
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