Em entrevista ao JOTA, a advogada Giuliana Burger, responsável pela área de tax compliance do VELLOZA ADVOGADOS ASSOCIADOS, explica quais pagamentos feitos via Pix devem constar na declaração de imposto de renda.
Assim como em outras modalidades de pagamento, devem ser lançadas as transações via Pix relativas a gastos dedutíveis realizados por pessoas físicas, como pagamentos médicos, dentistas e instituições de ensino.
Confira: https://lnkd.in/dckZWe_b