Os meios de defesa do contribuinte na execução fiscal

27 . 04 . 2025

Isabella Falcão, advogada de contencioso tributário do Velloza Advogados, é autora do artigo “Os meios de defesa do contribuinte na execução fiscal”, publicado no domingo (27/4) na Revista Consultor Jurídico (ConJur).

No texto, ela apresenta os principais mecanismos legais à disposição dos contribuintes em processos de execução fiscal, ressaltando a importância de medidas prévias e os instrumentos jurídicos adequados para garantir o devido processo legal.

Isabella também explica que, antes mesmo da judicialização, o Fisco pode adotar ações como o protesto da dívida, o bloqueio de certidões e a averbação em cartório para estimular o pagamento. Já no âmbito judicial, o contribuinte pode se defender por meio de dois instrumentos principais: os embargos à execução, que exigem a prévia garantia do juízo — seja por penhora, depósito judicial ou fiança bancária —, e a exceção de pré-executividade, que permite a contestação de ilegalidades mesmo sem garantia, desde que envolvam matérias de ordem pública.

A análise apresentada visa conscientizar contribuintes e operadores do Direito sobre os caminhos jurídicos disponíveis frente à execução fiscal.

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https://www.conjur.com.br/2025-abr-27/os-meios-de-defesa-do-contribuinte-na-execucao-fiscal/