Nossas sócias Natalia Zimmermann e Joanna Oliveira Rezende foram entrevistadas pela revista VEJA sobre uma situação inusitada que surgiu em meio à pandemia do novo coronavírus. Muitos brasileiros que moram em outros países, mas estavam de visita ao Brasil, não conseguiram ainda voltar à nação onde residem, devido à proliferação da Covid-19 no Brasil.
Assim, passaram a correr o risco de serem considerados residentes fiscais no Brasil, o que acarretaria a necessidade de pagamento de imposto de renda em solo nacional – embora eles já paguem o tributo no país onde residem.
Nossas advogadas alertam que em alguns países não está vigente a regra de reciprocidade ou acordo de tributação, para compensar o pagamento de tributos. Assim, pode ser necessário demonstrar à Receita onde fica, de fato, o centro de interesse vital da pessoa, para definir o local de incidência do IR.
Confira a matéria da jornalista Josette Goulart: https://lnkd.in/dyWtCWj