Nossa sócia Joanna Oliveira Rezende falou à coluna Valor Jurídico, do jornal Valor Econômico, sobre recente decisão do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) que confirmou a cobrança de multa por atraso no fornecimento de declaração de capitais brasileiros no exterior (DCBE) ao Banco Central do Brasil sobre valores depositados em um trust.
Joanna Rezende, especialista em planejamento patrimonial e sucessório, explicou que discorda da decisão por uma questão jurídica, uma vez que a lei que exige a declaração fala em bens detidos. “O trust é um instrumento muito importante e com finalidade legítima, não se pode achar que todo mundo usa para enganar”, afirmou. A defesa alegou, no caso, não ter obrigação legal de apresentar as informações, já que não tinha bens ou valores em seu nome no exterior – os bens eram de propriedade de um trust.
Nossa sócia ressalta que há casos, inclusive, que o beneficiário de um trust sequer sabe de sua existência. “Existem pais que fazem trust para o filho justamente para ele não saber que terá o dinheiro”, afirmou.
Veja outros detalhes do caso na reportagem de Beatriz Olivon: https://lnkd.in/dgu_h8Ej