Publicada em 3 de dezembro pelo Banco Central (BC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Resolução Conjunta nº 13 simplifica e reduz a burocracia para o investimento de estrangeiros no mercado financeiro e mobiliário do Brasil. A norma será aplicada a partir do dia 1º de janeiro.
As principais novidades incluem regras mais claras para a mudança da condição de residência do investidor e o estabelecimento de critérios de valores que dispensam a constituição de um representante no país para que o não residente possa realizar investimentos no Brasil.
Em entrevista ao Jota, a advogada Luciana Pelogi Nogueira, especialista em mercado financeiro e de capitais do Velloza, afirmou que a resolução era “a última regra principal que faltava”, depois do Novo Marco Legal do Câmbio (lei 14.286/2021), para concluir a atualização da regulamentação de assuntos relativos a câmbio e mercado internacional. De acordo com ela, a nova regra traz mais segurança jurídica aos investimentos.
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