Fonte: Valor Econômico
Data: 10 de abril de 2007
Entrevista com Dr. Luiz Girotto, Sócio V&G
De: Fernando Teixeira
A DaimlerChrysler Leasing tentará levar pela quarta vez à Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma autuação do município de Itajaí cobrando Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre aquisições de veículos realizados na cidade por meio de arrendamento mercantil. Depois de a turma ter mantido a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) afirmando a incidência do ISS sobre leasing e a ocorrência do fato gerador em Itajaí, a operadora ainda quer que o STJ analise a legalidade da base de cálculo e a nulidade da autuação.
Se for admitido, o novo recurso do banco de leasing deverá criar o primeiro precedente da casa sobre as peculiaridades da onda de autuações contra as arrendadoras iniciada na região Sul a partir de 2003. O banco alega que o município autua as operações de leasing como se fossem vendas de veículos, o que infla a base de cálculo e tornaria nulas as autuações.
Em agosto do ano passado, a primeira e a segunda turmas do STJ afastaram a aplicação da Súmula nº 138, segundo a qual o ISS incide sobre o leasing. O tribunal entendeu que o tema é de natureza constitucional e, portanto, deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O resultado impediu tanto que municípios, que vêm perdendo no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), quanto os bancos, que perdem no tribunal catarinense, recorram à corte quando questionam a incidência.
O advogado da empresa, Luiz Girotto, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm, diz que seria importante analisar a questão da base de cálculo para evitar cobranças superdimensionadas caso os bancos saiam perdendo no julgamento do mérito no Supremo. Segundo ele, a inflação das cobranças ocorreria porque, enquanto um contrato de leasing tem até 36 parcelas mensais, a autuação considera que o débito todo ocorreu no primeiro mês, o que faz incidir três anos de multa mais taxa Selic sobre o valor total do veículo arrendado. O correto, mesmo admitindo que há incidência do ISS, seria que autuação considerasse o valor individual de cada parcela, de acordo com o advogado.