Nosso sócio Marcos Novakoski Velloza falou à Revista Consultor Jurídico (ConJur) sobre os seis meses da entrada em vigor da nova Lei de Falências. Ele comentou dados da Serasa Experian que registraram queda no número de pedidos de falência e também de recuperação judicial nos primeiros seis meses deste ano, em comparação com o mesmo período de 2020.
De janeiro a junho do ano passado, foram registrados 1.669 pedidos de falência diante de 1.522 pedidos no mesmo período de 2021. Já os pedidos de recuperação judicial chegaram a 1.975 de janeiro a junho de 2020 e a 1.509 no mesmo período de 2021.
Segundo Marcos Novakoski Velloza, o cenário se explica principalmente em razão da crise provocada pela pandemia. Os agentes econômicos acabaram obrigados, em muitos casos, a renegociar dívidas e contratos extrajudicialmente, para evitar, nesse cenário de recessão, uma enxurrada de pedidos de recuperação judicial e de falência fadados ao insucesso, desfavoráveis aos interesses de credores e devedores.
Para ele, outro fator que pode explicar a redução dos pedidos de recuperação judicial é a introdução, pela nova lei, de dispositivo que permite ao juiz, quando entender necessário, nomear profissional de sua confiança para constatar as reais condições de funcionamento da requerente e a regularidade da documentação apresentada. “Tal medida certamente pode inibir o ajuizamento de pedidos de recuperação judicial por empresas inativas, já em estado falimentar, que se utilizavam do processo de maneira protelatória, geralmente para blindar parte do patrimônio em detrimento de seus credores, até a inevitável, e muitas vezes tardia, convolação da recuperação judicial em falência”, afirma.
Veja outros detalhes na reportagem de Severino Goes: https://lnkd.in/d9_gsxg