STJ Afeta Tema sobre Substituição de CDA em Execuções Fiscais ao Rito dos Recursos Repetitivos
Em julgamento virtual finalizado nesta terça-feira (20/05), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a afetação ao rito dos recursos repetitivos de relevante discussão que envolve a possibilidade de alteração da Certidão de Dívida Ativa (CDA) pela Fazenda Pública até a prolação da sentença de embargos, para a inclusão, complementação ou modificação do fundamento legal do crédito tributário.
A análise delimitará o alcance da tese firmada no Tema 166/STJ, à luz da interpretação de dispositivos da legislação tributária (arts. 2º, §§ 5º e 8º, da Lei de Execuções Fiscais e 202, inc. III, do Código Tributário Nacional).
A controvérsia ganhou destaque após decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que adotou posição favorável à Fazenda Pública, permitindo a retificação do fundamento legal do crédito tributário na CDA. O tribunal catarinense, contudo, estabeleceu duas condições: a impossibilidade de alteração do fato gerador do tributo e a preservação do direito de defesa do contribuinte na esfera administrativa.
Do outro lado da disputa, as empresas contribuintes apresentam argumentação destacando falhas nas certidões que não apresentam adequadamente o fundamento legal da dívida ou mesmo a identificação do processo administrativo fiscal. O debate ganha complexidade quando se analisa a aplicação da Súmula 392 do STJ, que já permite a substituição da CDA em casos de erro material ou formal, desde que não haja mudança do sujeito passivo da execução.
Como medida preventiva e visando garantir a uniformidade na aplicação do direito, o STJ determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutam a mesma matéria, seja em fase de recurso especial ou agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no próprio Superior Tribunal de Justiça.
O julgamento, que seguirá o rito dos recursos repetitivos, terá efeito paradigmático, servindo como orientação vinculante para casos análogos em todo o território nacional. Esta sistemática visa promover maior segurança jurídica e uniformidade nas decisões judiciais sobre a matéria.
Para referência processual, os recursos que serão analisados pelo STJ são os REsps 2194708/SC, 2194706/SC e 2194706/SC, que condensam os principais argumentos e teses jurídicas em discussão.
A decisão final do STJ sobre o tema terá reflexos diretos na prática tributária brasileira. Caso prevaleça o entendimento mais favorável à Fazenda Pública, poderá haver uma flexibilização nas regras de cobrança de débitos tributários, ampliando as possibilidades de alteração da CDA durante o processo. Por outro lado, uma decisão que contrarie o posicionamento do TJSC estabelecerá limites mais rígidos para modificações nos títulos executivos fiscais.