News Tributário Nº 915

12 . 05 . 2025

STF limita multas moratórias e contribuintes podem restituir valores pagos em excesso

Ao analisar o Tema 816 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o limite máximo de 20% do valor do débito tributário para multas moratórias instituídas por qualquer ente federativo. Este percentual foi considerado adequado para desestimular o atraso no pagamento, sem caracterizar confisco.

A Suprema Corte, além de encerrar a discussão sobre o limite das multas moratórias, declarou inconstitucional a incidência do ISS nas operações previstas no subitem 14.05 da Lista Anexa à LC nº 116/03 quando o objeto for destinado à industrialização ou comercialização. O caso analisado envolvia uma empresa que realizava corte de chapas de aço sob encomenda.

O Relator, Ministro Dias Toffoli, concluiu que quando o bem retorna à circulação ou à industrialização após o serviço por encomenda, esse processo constitui apenas uma fase do ciclo econômico da empresa contratante, não devendo, assim, sujeitar-se ao ISS.

Em relação à tese do ISS, o Tribunal estabeleceu eficácia prospectiva — ou seja, válida a partir da publicação da ata de julgamento (05/03/2025) — com as seguintes determinações:

• Impossibilidade de repetição do indébito do ISS recolhido até a véspera da publicação da ata de julgamento de mérito

• Vedação da cobrança do IPI e ICMS sobre os mesmos fatos geradores em que houve recolhimento do ISS

• Proibição aos municípios de cobrarem ISS sobre fatos geradores anteriores

Ressaltamos, contudo, que a fixação do limite máximo da multa não teve limitação temporal. Assim, os contribuintes que pagaram multas superiores a 20% do valor do débito tributário mantêm o direito de requerer a restituição dos valores, não sendo afetados pela modulação estabelecida pelo STF.

É aconselhável que as empresas autuadas com multas em desacordo com o estabelecido no tema de repercussão geral façam um levantamento dos valores pagos e avaliem a possibilidade de restituição, observando os prazos prescricionais aplicáveis.

A equipe de contencioso judicial tributário da Velloza Advogados Associados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.

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