STF julgará no mês de maio/2025 a constitucionalidade da exigência da CIDE-tecnologia/CIDE-Royalties
Prevista na Lei nº 10.168/00 e posteriormente alterada pela Lei nº 10.332/2001, a CIDE-tecnologia/CIDE-Royalties foi criada inicialmente para estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico em território nacional, contudo, sua incidência foi ampliada para alcançar as remessas ao exterior por qualquer contrato sobre serviços prestados por residentes ou domiciliados no exterior que envolvesse conhecimento técnico, ainda que sem transferência de tecnológica, bem como a pessoa jurídica que paga e remete royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
A referida ampliação para fins de tributação pela CIDE-tecnologia/CIDE-Royalties passou a ser combatida judicialmente e, em 02/09/2016, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reputou constitucional a questão e, também por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada através do RE n. 928943 (tema 914).
Contudo, em maio de 2022, a CIDE-tecnologia/CIDE-Royalties foi retirada da pauta de julgamentos e, após exatos 3 (três) anos, o Supremo Tribunal Federal incluiu novamente o tema para ser julgado de forma presencial no dia 14/05/2025.
Portanto, em 14/05/2025, o Supremo Tribunal Federal decidirá sobre a constitucionalidade da tributação pela CIDE-tecnologia/CIDE-Royalties nas remessas ao exterior.
Do veredito a ser declarado com relação à constitucionalidade da tributação pela CIDE-tecnologia/CIDE-Royalties poderá ser aplicada a modulação de efeitos da decisão, de modo a ser indicado às empresas que realizam remessas ao exterior apurem a possibilidade de adoção de medida judicial para suspensão dos valores futuros e compensação dos valores recolhidos indevidamente dos últimos 5 (cinco) anos.
A equipe de contencioso judicial tributário da Velloza Advogados Associados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.