STJ definirá, por meio de Incidente de Assunção de Competência (IAC), o tratamento tributário da PCLD para PIS e COFINS
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu, por unanimidade, o Incidente de Assunção de Competência (IAC) nos Recursos Especiais nº 1938891 e nº 2088553, sob relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze. A questão central em debate é se a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) pode ser deduzida da base de cálculo do PIS e da COFINS.
A PCLD é constituída por determinação do Conselho Monetário Nacional com base no risco de inadimplência: quanto maior o atraso nos pagamentos, maior deve ser o provisionamento de recursos pela instituição financeira.
Segundo dados do Banco Central, o volume de PCLD das instituições financeiras alcançou aproximadamente R$ 160 bilhões em 2023, demonstrando seu impacto significativo no setor financeiro. A relevância do tema é evidenciada pelo seu impacto direto no custo e na disponibilidade de crédito no país, uma vez que a tributação representou cerca de 21,9% do spread bancário entre 2021 e 2023.
A Fazenda Nacional argumenta que a PCLD seria uma “despesa fictícia”, ainda dependente de confirmação por eventos futuros. Para o órgão, é irrelevante que o Banco Central do Brasil classifique as despesas com PCLD no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) como “despesas de intermediação financeira”, pois tal previsão seria meramente regulatória.
Por outro lado, as instituições financeiras defendem que estas despesas devem ser reconhecidas como dedutíveis, seguindo o regime de competência, uma vez que decorrem de imposição da lei tributária, que trata da quantificação da base de cálculo do PIS e da COFINS (art. 3º, §6º, I, a, da Lei 9.718/98), e não da aplicação de regras regulatórias expedidas pelo Banco Central do Brasil.
Ao reconhecer que o tema transcende os interesses das partes envolvidas, apresentando relevante questão social e jurídica para todo o sistema financeiro nacional, o STJ determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem da mesma questão. A medida visa garantir segurança jurídica e uniformidade na interpretação da legislação tributária.
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