STF julgará em agosto a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e COFINS em pauta presencial
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Roberto Barroso, agendou para a sessão presencial de julgamento do dia 28/08/2024, o RE 592616 (Tema nº 118), que aborda a constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e COFINS.
Como já mencionamos no News Tributário nº 872, o ministro Luiz Fux cancelou o destaque que havia realizado no caso em 2021, criando a expectativa de que o julgamento continuaria em ambiente virtual.
Dada a relevância do tema, a Suprema Corte terá a oportunidade de debatê-lo amplamente em Repercussão Geral.
A perspectiva é que os ministros decidam o Tema nº 118 nos mesmos termos do Tema nº 69, que declarou inconstitucional a inclusão do valor do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Devido à iminência do julgamento, é recomendável que as empresas que ainda não discutem a tese judicialmente considerem a adoção de medidas judiciais adequadas. Em caso de decisões favoráveis, pode ser aplicada a modulação dos efeitos da decisão, limitando o direito de recuperar valores de PIS e COFINS pagos indevidamente nos anos anteriores às novas ações.
A equipe de contencioso judicial tributário da Velloza Advogados Associados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.