News Tributário Nº 874

19 . 06 . 2024

PIS/COFINS sobre a correção obtida na devolução de valores repetidos, depositados judicialmente e pagos em atraso e Contribuições Previdenciárias sobre o adicional de insalubridade

A 1ª Seção Superior Tribunal de Justiça recentemente incluiu dois temas importantes na pauta de julgamentos presenciais do dia 20/06/2024 que merecem atenção das empresas de todos os segmentos da economia.

O primeiro tema que merece destaque diz respeito à incidência do PIS e da COFINS sobre valores de juros obtidos pela aplicação da taxa Selic, recebidos na repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais e nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.

O tema que recebeu o n. 1237 julgará os Recursos Especiais de ns. 2068697, 2065817, 2075276, 2116065 e 2109512, que se encontram sob a Relatoria do Ministro Mauro Campbell.

O segundo tema que merece destaque diz respeito à incidência da Contribuição Previdenciária sobre valores despendidos a título de Adicional de Insalubridade.

Por meio da análise dos Recursos Especiais de ns. 2050498, 2050837 e 2052982, afetados pelo Tema 1252, sob a Relatoria do Ministro Herman Benjamin, será definido se incide a Contribuição Previdenciária sobre os valores despendidos a título de Adicional de Insalubridade

Dada a possibilidade da aplicação do instituto da modulação dos efeitos das decisões julgadas na sistemática de recursos repetitivos, indica-se a adoção de medida judicial àquelas empresas ou grupo de empresas que vislumbram interesse com relação aos temas incluídos na pauta de julgamentos do dia 20/06/2024.

A equipe do contencioso judicial permanece à disposição para saneamento de eventuais dúvidas.

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).