News Tributário Nº 872

23 . 05 . 2024

STF decide julgar virtualmente a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e COFINS

Nesta quinta-feira (23.05.2024), o Supremo Tribunal Federal cancelou o pedido de destaque, até então vigente, o qual previa o julgamento em ambiente físico do RE 592616 (Tema nº 118), onde será discutida a constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e COFINS.

Desprezando importância do tema, o “cancelamento do pedido de destaque” possibilita que o STF realize o julgamento de maneira virtual, desprestigiando possíveis debates aguardados desde que o tema foi afetado em Repercussão Geral.

Não obstante, espera-se que o Supremo Tribunal Federal decida, ainda que virtualmente, o Tema 118 nos mesmos termos cravados no Tema 69, onde restou declarada a inconstitucionalidade da inclusão do valor do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

E, considerando que os julgamentos virtuais são caracterizados pela agilidade na concretização dos vereditos, recomenda-se análise pela adoção de medida judicial competente aquelas empresas que ainda não discutem a tese judicialmente, diante da iminência de ser proferida decisão em favor dos contribuintes. Em caso de vereditos favoráveis, poderá ser aplicada a modulação dos efeitos da decisão, que restringe o direito de recuperar valores de PIS e de COFINS recolhidos indevidamente nos anos anteriores às novas ações.

A equipe do contencioso judicial tributário do Velloza Advogados Associados está à disposição para esclarecimentos sobre o tema.

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).