Novas regras para tributação de investimentos no exterior
Em 13 de março de 2024, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB n. 2.180/2024 para regulamentar as novas regras de tributação de ativos offshore detidos por pessoas físicas residentes no País trazidas pela Lei 14.754/23.
Além disso, a IN RFB n. 2.180/2024 criou a Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (“ABEX”), a qual viabilizará a opção do contribuinte de atualização do valor dos bens e direitos no exterior para valor de mercado em 31 de dezembro de 2023. Caso opte por essa alternativa, o contribuinte deverá entregar formulário eletrônico chamado ABEX e pagar o Imposto de Renda sob a alíquota de 8% até 31 de maio de 2024.
• Bens e direitos no exterior elegíveis à atualização dos 8%:
○ aplicações financeiras;
○ bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;
○ veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária; e
○ participações em entidades controladas, nos termos do art. 15 da IN RFB n. 2.180/24
○ bens e direitos objeto de trust em relação aos quais a pessoa física seja definida como titular.
• Não poderão ser objeto de atualização bem e direitos:
○ que não tiverem sido declarados na DAA do ano-calendário de 2022, apresentada até o dia 31 de maio de 2023;
○ os adquiridos ao decorrer do ano-calendário de 2023;
○ moeda estrangeira em espécie, joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal; e
○ aqueles que estejam localizados no Brasil.
Para mais informações sobre a IN 2.180/2024, o texto completo poderá ser acessado por meio do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.180-de-11-de-marco-de-2024-547987426
Nossa equipe de Tax Compliance e Wealth Planning está à disposição para tratar sobre o tema.