Principais Emendas à MP nº 1.184/2023
O prazo para apresentação de emendas à Medida Provisória nº 1.184, de 28.08.2023 (“MP nº 1.184/2023” ou, apenas “MP”), que traz significativas alterações em relação à sistemática de tributação, cobrança e recolhimento do Imposto sobre a Renda (“IR”), inclusive na modalidade de retenção na fonte (“IRRF”), incidente sobre as aplicações em Fundos de Investimento (“FIs”), se encerrou no dia 04.09.2023.
No total, 127 emendas à MP foram propostas por Deputados Federais e Senadores, dentre as quais objetivam impactar, principalmente:
(i) alterações na (e exclusões da) sistemática de “Come-Cotas”;
(ii) ampliação à outras modalidades de FI (como o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – “FIDC””) do regime específico inicialmente dedicado aos Fundos de Investimento em Ações (“FIAs”), Fundos de Investimento em Participações (“FIPs”) e Fundos de Investimento em Índice de Mercado (“ETFs”) de Renda Variável;
(iii) redução da alíquota de IRRF incidente sobre os rendimentos/ganhos apurados até 31.12.2023, acumulados e não distribuídos aos cotistas dos FIs Fechados (“IRRF Estoque”), inclusive sob sua modalidade antecipada (“IRRF Sobre Estoque Antecipado”);
(iv) alterações na tributação de “Eventos Societários” envolvendo FIs (fusão, cisão, incorporação ou transformação de FIs);
(v) esclarecimento acerca da manutenção do regime especial de tributação aplicável aos Investidores Não Residentes (“INRs”) fora de Paraíso Fiscal e sem incidência semestral (Come-Cotas) que aplicam recursos financeiros em FIs no Brasil.
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A MP nº 1.184/2023 e as respectivas emendas deverão ser apreciadas pelo Congresso Nacional dentro de 60 dias, contados da data de publicação da MP no DOU (i.e., dia 28.08.2023), que poderão ser prorrogáveis por mais 60 dias, conforme linha do tempo a seguir:
• 28.08.2023: publicação da MP no Diário Oficial da União;
• 28.08.2023 a 04/09/2023: prazo para apresentação de emendas à MP;
• 28.08.2023 a 26.10.2023: prazo para deliberação e conversão da MP em lei (i.e., primeiros 60 dias de atividade parlamentar, contados a partir da data de publicação da MP)[1];
• 27.10.2023 a 04.02.2024: prorrogação do prazo para deliberação e conversão da MP em lei (i.e., 60 dias de atividade parlamentar, contados a partir do dia 27.10.2023 e considerando o recesso do Congresso Nacional entre os dias 23.12.2023 e 01.02.2024)[2];
• a partir de 12.10.2023: se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, a MP entrará em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando[3].
Sendo o que nos cabia para o momento, permanecemos inteiramente à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos acerca deste assunto.