News Tributário Nº 786

14 . 12 . 2022

Pedido de vista suspende o julgamento dos recursos que tratam de PIS/COFINS sobre receitas financeiras das instituições financeiras

Conforme divulgamos no News Tributário Nº 784, o STF iniciou o julgamento do Tema 372 da repercussão geral, que discute se as receitas financeiras das instituições financeiras se enquadram ou não no conceito de faturamento para fins de incidência da Contribuição para o PIS e a COFINS, adotado pelo art. 195, I, da Constituição de 1988, em sua redação original.

Entretanto, após o voto do relator Min. Ricardo Lewandowski pelo desprovimento dos recursos da União e provimento do recurso do contribuinte, pediu vista o Ministro Dias Toffoli.

No ambiente do plenário virtual, quando um processo é pautado, inicia-se um prazo para que cada ministro deposite o seu voto. Quando há pedido de vista de um dos ministros, é possível a modificação dos votos já proferidos. Contudo, como estipulado em questão de ordem no STF, mantém-se o voto já depositado por ministro que posteriormente venha a se aposentar. Essa regra vale para pedidos de vista e destaques. Assim, ainda que o julgamento não seja concluído antes da aposentadoria do Ministro Relator Ricardo Lewandowski, seu voto já proferido deve ser preservado.

De acordo com o regimento interno do Tribunal (art. 134, caput), o ministro que pedir vista dos autos deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação da ata de julgamento.

Assim, os recursos indicados como paradigmas do Tema 372 deverão retornar à pauta em ambiente virtual para continuação do julgamento a partir da apresentação do voto do Ministro Dias Toffoli no prazo regimental.

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