Estado de São Paulo regulariza a redução da alíquota de IPVA para locadoras de veículos
Em 02/03/2022 foi publicado o Decreto nº 66.542 que promoveu a regulamentação da redução da alíquota do IPVA para locadoras de veículos localizadas dentro do Estado de São Paulo.
Nos termos do Decreto nº 66.542/2022 dar-se-á a redução da alíquota do IPVA de 4% para 1%, para locadoras de veículos dentro do Estado de São Paulo, desde que o veículo: (i) seja de propriedade da empresa locadora de veículos ou esteja em sua posse; (ii) esteja destinado à locação no território paulista; (iii) esteja registrado no DETRAN do Estado de São Paulo.
O Decreto nº 66.542/2022 ainda ressalta que somente será considerada locadora de veículos para gozo da benesse a empresa onde a atividade de locação represente 50% (cinquenta por cento) ou mais de sua receita bruta, excetuando-se dessa receita a revenda dos veículos objeto de locação após 12 (doze) meses contados da aquisição.
Por fim, o Decreto nº 66.542/2022, trata a redução da alíquota do IPVA como um benefício fiscal às locadoras de veículos paulistas e pontua que a benesse fica condicionada à regularidade no Cadin Estadual, o que a nosso ver trata-se de uma abusividade fiscal, se considerarmos que a redução ora concedida foi a única solução encontrada pelo Estado de São Paulo para evitar a evasão de emplacamento de veículos no Estado de Minas Gerais que há anos pratica uma alíquota agressivamente reduzida apenas para veículos destinados à locação.
Nosso escritório encontra-se à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o tema.