Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”) – Declaração Anual
No dia 15/02/2022 às 10h inicia-se o prazo para entrega da DCBE Anual de 2021 que se encerra em 05/04/2022, às 18h.
Esta declaração é obrigatória para os residentes e domiciliados no Brasil detentores de ativos (bens e direitos) localizados no exterior (incluindo imóveis, depósitos bancários, empresas, disponibilidades em moeda estrangeira, dentre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos, ou equivalente em outra moeda) na data base de 31 de dezembro de 2021.
A entrega da declaração após esse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não apresentação da declaração, é passível de multa aplicada pelo Banco Central do Brasil, conforme elencadas abaixo:
• Efetuar registro ou apresentar declaração em desacordo com os prazos previstos nas respectivas normas: 1% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$25.000,00, com redução da multa no caso de (i) atraso de um a trinta dias, hipótese em que corresponderá a 10% do valor previsto; ou (ii) atraso de trinta e um a sessenta dias, hipótese em que corresponderá a 50% do valor previsto;
• Prestar informações incorretas ou incompletas: 2% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$50.000,00;
• Não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil: 5% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$125.000,00.
Em ambas as opções acima, a penalidade da multa será aumentada em 50% nos casos em que o administrado não efetuar, não corrigir ou não complementar registro ou declaração quando solicitado pelo Banco Central do Brasil.
• Prestar informação falsa em registro ou declaração: 10% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$250.000,00.
O nosso time de Wealth Planning (consultoria.wp@velloza.com.br) está inteiramente à disposição para lhes assessorar com o que for necessário.