Receita Federal simplifica o parcelamento ordinário de dívidas tributárias
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.063 de 27 de janeiro de 2022, publicada em 31/01/2022, a Receita Federal do Brasil consolidou as normas que regulam o parcelamento ordinário, simplificado, inclusive para empresas em recuperação judicial.
As medidas visam a simplificação tributária, além da redução de obstáculos aos contribuintes que desejam regularizar sua situação fiscal perante a RFB.
Dentre as alterações destacamos a remoção do limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e a possibilidade da negociação de diversas dívidas tributárias em um único parcelamento, com pagamento por meio de um único documento
A IN nº 2.063/2022 também previu mudanças no sistema do e-CAC. Por meio do novo sistema será possível negociar:
• o reparcelamento das dívidas na opção desistência, em substituição aos protocolos manuais, na opção desistência;
• débitos declarados na DCTF, DCTFWeb e declarações do IR e ITR, ou aqueles lançados via auto de infração, na opção “parcelamento – solicitar acompanhar”;
• débitos da folha de salários, declarados em GFIP, na opção “parcelamento simplificado previdenciário”.
Registre-se, contudo, que permanecem inalterados os parcelamentos negociados nos sistemas antigos e as novas regras da IN nº 2.063/2022 não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI.
Nosso escritório encontra-se à disposição dos nossos clientes para esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o tema.